Consulta pública sobre regras do SAF abre espaço para contribuições

Decreto assinado em agosto regulamentou o ProBioQAV e, em setembro, a ANAC colocou em consulta pública a norma que detalha as obrigações dos operadores aéreos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu em setembro a Consulta Pública nº 12/2026 para receber contribuições à proposta de resolução que regulamenta os procedimentos de monitoramento, reporte, verificação (MRV, na sigla em inglês) e fiscalização do cumprimento das metas de redução de emissões de CO₂ de voos domésticos, no âmbito do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). As contribuições podem ser enviadas até 1º de outubro de 2026.

A abertura da consulta representa uma nova etapa do processo de regulamentação do programa, instituído pela Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, e regulamentado pelo Decreto nº 13.094, assinado em 12 de agosto de 2026. As primeiras metas obrigatórias de redução de emissões entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, tornando necessária a definição dos procedimentos que permitirão acompanhar e comprovar seu cumprimento.

O Combustível Sustentável de Aviação (SAF, do inglês sustainable aviation fuel) é produzido a partir de matérias-primas renováveis ou de processos alternativos ao petróleo, como óleos e gorduras residuais, etanol de cana e de milho, resíduos agrícolas e rotas sintéticas. Utilizado em mistura com o querosene fóssil, o SAF pode contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa associadas à aviação ao longo de seu ciclo de vida.

O que já está definido

O ProBioQAV estabelece metas progressivas de redução das emissões de gases de efeito estufa associadas aos voos domésticos no Brasil. A Lei nº 14.993/2024 determinou uma redução inicial de 1% a partir de 2027, com aumento de um ponto percentual por ano até alcançar 10% em 2037.

O Decreto nº 13.094/2026 regulamentou mecanismos para o cumprimento dessas metas. Entre eles está o Certificado de Sustentabilidade do Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF), um ativo escritural com validade de 18 meses que permite separar o atributo ambiental do combustível físico, em um modelo conhecido como book and claim. O certificado é emitido pelo agente misturador, registrado em entidade autorizada e negociado com as companhias aéreas, que precisam apresentá-lo junto à ANAC para comprovar o cumprimento da meta.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável por instituir o Programa Nacional de Certificação de SAF e por apurar a intensidade de carbono do combustível por meio de análise de ciclo de vida. O decreto também estabelece mecanismos para evitar a dupla contagem de ativos ambientais, como a vedação à emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs) do RenovaBio para a produção de SAF.

A regulamentação deve ainda se harmonizar com o CORSIA (do inglês Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation) que é um mecanismo global de compensação e redução de emissões da aviação internacional coordenado pela Organização da Aviação Civil Internacional.

O que está em discussão na consulta pública

Com a abertura da Consulta Pública nº 12/2026, parte das definições que anteriormente estavam em elaboração passa a ser apresentada em uma proposta concreta de resolução. O documento estabelece procedimentos e metodologias que deverão ser observados pelos operadores aéreos para o monitoramento e o reporte das emissões e das reduções atribuíveis ao uso de SAF em voos domésticos.

A proposta também contempla os processos de verificação das informações declaradas, a utilização do CS-SAF, os meios alternativos de cumprimento das metas e os procedimentos de fiscalização da ANAC.

Entre os aspectos que passam a ser detalhados estão:

  • os procedimentos de monitoramento, reporte e verificação das emissões;
  • as metodologias para calcular as reduções de emissões associadas ao uso de SAF;
  • os mecanismos para comprovação do cumprimento das metas;
  • a utilização do CS-SAF;
  • os meios alternativos de cumprimento das metas;
  • os procedimentos de fiscalização pela ANAC.

As definições estabelecidas pela regulamentação podem ter efeitos sobre os custos de cumprimento das metas e sobre a viabilidade econômica das diferentes rotas de produção de SAF no Brasil.

Para subsidiar a elaboração da proposta, a ANAC realizou análises técnicas e reuniões com operadores aéreos. O processo também contou com discussões realizadas no âmbito da iniciativa Conexão SAF, fórum que reúne representantes do setor aéreo, da indústria de combustíveis, entidades setoriais, instituições acadêmicas e órgãos públicos.

A participação da academia

A consulta pública também representa uma oportunidade para a participação de instituições de pesquisa e universidades que atuam no desenvolvimento de tecnologias, políticas públicas e cadeias produtivas relacionadas ao SAF.

O CEHTES trabalha diretamente com o tema. Uma das linhas de pesquisa do centro investiga a gaseificação de biomassa associada ao processo Fischer-Tropsch para a produção de óleo cru sintético, precursor do SAF. Outra linha dedica-se a políticas públicas para hidrogênio e SAF, frente conduzida pelo pesquisador Dr. Edgar Barassa.

O centro também acompanha o programa estadual Goiás SAF e mantém o SIEV, Sistema de Inteligência em Energias Verdes, plataforma voltada à organização e disponibilização de dados sobre cadeias de valor energéticas. Portanto, a participação acadêmica nesse processo permite contribuir com conhecimentos técnicos e científicos relacionados às diferentes possibilidades de produção de SAF e aos impactos das regras sobre o desenvolvimento dessas tecnologias.

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O papel de Goiás na produção de SAF

Goiás reúne características que podem favorecer diferentes rotas de produção de SAF, entre elas a disponibilidade de etanol de milho e de cana, ampla oferta de resíduos do agronegócio e uma matriz elétrica com elevada participação de fontes renováveis.

Nesse contexto, as definições da regulamentação federal podem influenciar a forma como essas matérias-primas e tecnologias serão incorporadas à cadeia nacional de combustíveis sustentáveis de aviação. A diversidade de rotas de produção consideradas pela regulamentação também pode contribuir para ampliar as possibilidades de participação de diferentes regiões e setores na cadeia de SAF.

A consulta pública está disponível na plataforma Participa + Brasil, por meio da qual podem ser encaminhadas as manifestações. As contribuições recebidas serão analisadas pela ANAC e poderão subsidiar alterações na proposta antes de sua deliberação pela Diretoria Colegiada da Agência.

A abertura da consulta marca, portanto, a passagem de uma etapa de definição e discussão da regulamentação para um momento de participação pública, no qual representantes do setor produtivo, instituições acadêmicas e sociedade podem contribuir para o aperfeiçoamento das regras que entrarão em vigor antes do início das metas obrigatórias do ProBioQAV, em janeiro de 2027.